Governo aprova texto-base de projeto que modifica limites do Supersimples

22 de junho de 2016

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (21) o texto-base do projeto de lei que altera os limites de enquadramento de pequenas e microempresas no programa Supersimples. Os senadores ainda precisam analisar destaques (sugestões e mudança no texto) nesta quarta-feira e, em seguida, a proposta seguirá para nova análise na Câmara.

Criado em 2006, o Supersimples é um programa que tem como objetivo diminuir impostos e reduzir a burocracia para o pagamento de contribuições de pequenas e microempresas. A proposta de atualização do programa tem origem na Câmara. Pelo projeto aprovado, as novas regras começam a valer a partir de 2018.

Segundo o texto, empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano poderão aderir ao regime tributário. Hoje, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.

Na Câmara, os deputados chegaram a aumentar o teto da receita bruta anual de empresas que podem aderir ao Supersimples para R$ 14,4 milhões. No entanto, a atualização foi considerada excessiva pelos senadores, que modificaram a proposta.

No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao Supersimples.

Microempreendedor individual

A proposta também altera o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. O aumento no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara.

MEI é o empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele paga taxas fixas de impostos estaduais, como ICMS, e municipais, caso do ISS, mas é isento de tributos federais.

Parcelamento de dívidas

Outro ponto da proposta aprovada pelo Senado aumenta o prazo para que o empresário pague dívidas tributárias no âmbito do Supersimples. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela Presidência da República, o pequeno e o microempresário endividados poderão optar, em um prazo de 90 dias, pelo parcelamento de seus débitos tributários por um parcelamento em 120 meses.

Os valores das parcelas, no entanto, não poderão ser menores do que R$ 300 para micro e pequenas empresas, e R$ 150 para microempreendedores individuais. Se não fizer a opção dentro do prazo de 90 dias, o participante do Supersimples precisará quitar as dívidas tributárias em 60 meses como normalmente prevê o programa.

O texto aprovado no Senado autoriza que setores como micro e pequenas cervejarias e vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, que produzam e vendam no atacado, possam aderir ao Simples. Antes, os fabricantes de bebidas alcoólicas eram vetados de forma geral.

Impacto

No texto aprovado no Senado, a justificativa para aprovação do projeto, é o argumento de que a proposta vai aquecer a economia e gerar empregos, além de incentivar que mais empresas saiam da informalidade.

No entanto, a própria proposta prevê um impacto negativo na arrecadação de, pelo menos, R$ 1,7 bilhão nas contas públicas federais. Isso deve ocorrer porque mais empresas poderão ser enquadradas no programa, e aumentará, assim, o desconto no pagamento de tributos.