Novo edital para o credenciamento de atividades de comércio de bebidas e alimentos na Expo Santa Helena

11 de maio de 2024

A CCO da Expo Santa Helena 2024 republicou o Edital para o Credenciamento de interessados em exercer “Atividades de Comércio de Bebidas e Alimentos na Expo Santa Helena 2024” temporário para a EXPO SANTA HELENA 2024.

Confira o novo documento:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

REPUBLICAÇÃO

Para o Credenciamento de interessados em exercer “Atividades de Comércio de Bebidas e Alimentos na Expo Santa Helena 2024” temporário para a EXPO SANTA HELENA 2024

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA HELENA (ACISA), inscrita no CNPJ

78.101.656/0001-98, com sede à Avenida Curitiba, 222, centro, Santa Helena/PR, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições aos interessados em exercer atividade de comércio temporário com fornecimento de estrutura para o evento EXPO SANTA HELENA 2024 no período de 23 a 26 de maio de 2024, no Balneário de Santa Helena/PR.

ATIVIDADES LICENCIADAS:

MODALIDADE

QUANTIDADE (VAGAS) ESPECIFICAÇÃO DA MODALIDADE E EQUIPAMENTO PERMITIDO

COMÉRCIO DE BEBIDAS E DE ALIMENTOS na

Praça de Alimentação

01

Cerveja e Refrigerante em lata, água, suco em lata, etc.;

Espetinhos, cachorro quente, lanches, crepes, refeições, etc.

Fica o requerente habilitado para o exercício da atividade somente no período compreendido de 23 a 26 de maio de 2024 e de acordo com as condições abaixo estabelecidas:

  1. DOSREQUISITOSDEPARTICIPAÇÃO

  1. 1.1.Poderãoparticipardestaseleçãopessoasfísicas–autônomosoucomerciantesambulantes, Microempreendedores Individuais (MEIS), Microempresas (ME), que tenhaminteresse em exercer atividade de bebidas que atendam aos critérios estabelecidos nesteedital.
  1. CONDIÇÕESDEHABILITAÇÃO –DOCUMENTOSNECESSÁRIOS:

  1. 2.1.Fichadeinscrição–conformemodelodoanexoI;


  1. 2.2.DOCUMENTAÇÃOEXIGIDADEPESSOAJURÍDICA (MEI):
  • CópiaCertificadodaCondiçãodeMicroempreendedorIndividual–CCMEI,emitidopelaReceitaFederaldoBrasil;
  • Cópiadodocumentode identidade edo CPF do representante;

  • Comprovantede inscrição noCadastrodeNacionaldePessoasJurídicas–CNPJ;

  • CertidãoNegativadeDébitoscomaFazendaMunicipal.

  1. DASINSCRIÇÕES

  1. 3.1.Do Período das Inscrições – Os interessados deverão se inscrever no período de 13 a14/05/2024,das08:00hàs11:00h,edas13:30hàs17:00h,nasededaAssociaçãoComerciale Empresarial de Santa Helena (ACISA), sito na Av. Curitiba, 222, centro, Santa Helena/PR,medianteo protocolo dosdocumentosnecessários emenvelope lacrado.

  1. 3.2.Paracomérciodebebidas-Avagasedestinaapessoaouempresaquesepropusera fornecer com exclusividade toda a bebida que será comercializada exclusivamente noespaço designado PRAIA NOVA, junto ao Balneário de Santa Helena, para a EXPO SANTAHELENA 2024.

Parágrafo Primeiro. As inscrições são gratuitas.

Cada participante se responsabilizará pela estrutura de venda dos produtos que acontecer e pela limpeza das mesmas.

  1. DOVALORDAPROPOSTAEDOCRITÉRIO DESELEÇÃODASVAGAS

  1. 4.1.Cabe ao interessado, apresentar, junto com os documentos descritos no item 2 (dois),a proposta de pagamento no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para exercer odireitodeexclusividade na vendadasbebidaseda praça dealimentação.
  2. 4.2.A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 15/05/2024, às 09:00 horas, na sede daACISA.
  3. 4.3.QualquerempresaregularmenteinscritanaReceitaFederaldoBrasilpoderáapresentarproposta, observando a equivalência com o ramo de atividade (cnae) compatível com oobjetivo.


  1. 4.4.Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, propostas cujo valor seja inferior aoprevistono item 4.1.
  2. 4.5.Após a abertura dos envelopes, seráoportunizado aoscredenciados para lancesverbaisnovalormínimodeR$2.000,00(Doismilreais),semprerespeitadaaparticipaçãodosgruposprevistosnositensdescritosnoitem4.3,osquaispartirãodovalormínimoestabelecidonoitem4.1.
  3. 4.6.Nocasodealgumlancesermaiordoqueo valordeR$2.000,00,olancesubsequentedeverá ser no mínimo no valor previsto noitem 4.6.
  4. 4.7.Estarão PRÉ-CLASSIFICADOS todos os requerentes inscritos que entregarem toda adocumentaçãosolicitadaemconformidadecomesseEDITAL,osquaisparticiparãodosorteioparadefiniçãodaVaga caso hajamaisdedois interessadosnomesmosegmento.
  5. 4.8.Na hipótese de apenas um interessado apresentar a proposta no valor mínimo, serádeclarado vencedor.
  6. 4.9.O candidato interessado deverá estar quite com a fazenda pública municipal da sededa empresa. Nos casos em que houver pendências estas deverão ser quitadas no prazomáximode 05 (cinco) dias úteis apósapré-classificação.

  1. DASCONDIÇÕESDOCREDENCIAMENTO

  1. 5.1.TodorequerenteCredenciadodeveráatentarparaasseguintescondições:
  2. O credenciamento ocorrerá exclusivamente para o Evento estabelecido neste Edital deCredenciamentoecompreendeavendaapenasnoespaçodaPraiaNova,noperíododaExpoSantaHelena2024;
  3. DuranteoprazodevigênciadaLicença,ocredenciadoestarásujeitoàsnormaseorientaçõesda equipede Fiscalizaçãoda Prefeitura;
  4. O credenciado deverá portar, de forma obrigatória, durante todo o período de trabalho seudocumentode identificação pessoal com foto;
  5. Cada vendedor fica responsável por montar e manter a ordem do seu estabelecimentoprovisório.
    1. Serávedadaaparticipaçãonestecredenciamentodemenoresde 18(dezoito)anos;
    2. É obrigação do credenciado manter organizada e limpa toda a área por ele utilizada paracomercializaçãodeseusprodutos,bemcomo,aofinaldaautorização,entregaraárealivreemordeme em boascondições.
    3. O credenciado deverá observar os pontos de distribuição de bebidas e de alimentosdefinidospela ACISA.


  1. DASDEMAIS OBRIGAÇÕESDAEMPRESACREDENCIADA

6.1 – Da comercialização de bebidas:

  1. Fazeragestão eoperacionalizaçãodacomercializaçãodebebidas durantetodooevento;
  2. Responsabilizar-se pela exclusividade na venda e distribuição de bebidas durante todo oevento,incluindo aárea de exposiçãoepraçade alimentação;
  3. FornecerbebidaemgeralparaoRotaryrevendernoeventoFeijoadadoRotary,nosábado25/05/2024 ao preço de custo ou atacado, considerado como tal o valor definido no item6.1.2,acrescidodenomínimo descontode15% (quinzepor cento).
  4. Fornecer a copa do restaurante, para a Festa da Costela (restaurante e quiosques) nodomingo26/05/2024,asbebidasrefrigerante,água,cervejaeChopp.Observação:paraosquiosquesparticipantesdafestadacostela,ofornecimentodeChoppembarrilnãoserádeexclusividadedovencedordopresentechamamento,cabendoaempresavencedorarealizarnegociaçãodiretamentecomoCOJEM,permitidoaoconselhodojovemempreendedorrealizaraaquisiçãodechoperiasedoChoppparaestasituaçãocomoutrosfornecedores.
    1. Realizar a venda de fichas mediante a utilização de máquina de impressão ‘on tickets’ ousimilar;
  5. Fornecer bebidas em recipientes descartáveis, sendo vedado o uso de vidro ou qualquerinstrumentoperfuro-cortante;
  6. Abastecerascopas,durantetodooperíododefuncionamentodo evento;
  7. Fornecercaixastérmicascomgelo,conformenecessidade,paratodasasbebidas,garantindo que osprodutossejamfornecidosgelados;
  8. Fornecercopos,canudoseoutros,conformenecessidade;
  9. Manterocontroledasbebidas,comprodutossempredisponíveis,deformaaatenderatodasas pessoasdurantetoda aprogramação do evento;
  10. Responsabilizar-sepelacontrataçãoemontagemdeestruturaparadistribuiçãodebebidasevendasdefichaemtodosos pontosdeterminados;
  11. Instalarnomínimo04(quatro)pontosdedistribuiçãodebebidasjuntoaoParquedeExposições,principalmenteno domingo(Festa da Costela);
  12. Manter,nomínimo,03(três) guichêsde venda debebidas,na áreade exposição;
  13. Instalar em todososguichês cartazes/banner defácil visualização contendoos preçosdosprodutosque serão comercializados;
  14. Fornecersomentebebidasqueestejamdentrodo prazode validade;
  15. Fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do último dia do evento, relatóriodetalhado da vendadebebidas;
  16. Responsabilizar-se por quaisquer despesas de seus colaboradores e contratados para asatividadesdevendaedistribuiçãodebebidas,incluindodespesasdetransporte,alimentaçãoe hospedagens,sehouver;
  17. Fornecerunicamenteprodutosautorizadosparaconsumopelosórgãosoficiais;


  1. Éproibido,sobqualquerhipótese,realizaraentregadebebidasalcoólicasamenoresde18(dezoito)anos.
  2. Ficaproibidootrabalho demenoresde18anos.
  3. O funcionamento dos caixas e pontos de entrega de bebidas deve estar disponível deacordo com os horários definidos na programação do evento. Com início, no mínimo, deuma hora antes da abertura da Expo SANTA HELENA 2024 conforme programação emanexoouda primeira atração do dia.
  1. 6.1.2-Dosprodutosepreços:

Os produtos e preços OBRIGATÓRIOS a serem praticados durante o evento são:

Bebida Valor para venda (R$)
Refrigerante Lata 6,00 por unidade
Água Mineral com e sem gás 4,00 por unidade
Cerveja Palito 8,00 por unidade
Chopp 500ml 15,00 por unidade
  1. 1.2.1Alémdestes,outrosprodutospodemser comercializadospelaempresa.
  2. 1.2.2AsmarcasdasbebidasdevemserdefinidaspelaOrganizaçãodoeventoemcomumacordocoma empresa.
  3. 1.2.3Ospreçosdeverãosermantidosinalteradosnodecorrerdoevento,conformetabeladepreçorepassada, sobpena de REVOGAÇÃOdaautorização/contrato.
  4. 1.2.4OCredenciadopoderá,aseucritério,estabelecerpreçosdiferenciadosparacombosdebebidas,desdequeasomadas unidadesnãoultrapasse opreço unitárioacimaestabelecido.
  1. 6.2-Dapraçadealimentação:
  2. Fazeragestão ecoordenarofuncionamentodaPraça deAlimentaçãodoevento;
  3. Responsabilizar-se pela manutenção física da Praça de Alimentação e das barracas eequipamentos,bem como,pelo controledosalimentosaserem comercializados;
  4. Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais de funcionamento da Praça deAlimentação, com recolha dos resíduos sólidos (lixo orgânico e reciclável) proveniente dalimpezae armazená-lo noscoletorespúblicos paralixo;
  5. Cumprir rigorosamente as Normas Sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal deSaúde,atendendoasnormasdeHigieneeSegurançaAlimentar,taiscomo,ousodeluvas,toucas, lixeiras para cada barraca, bem como, estar devidamente regularizado nos órgãosresponsáveis, ficando sujeito a fiscalização Sanitária e de Postura do Município de SantaHelena.
    1. Comercializarosalimentosemrecipientese/oumateriaisdescartáveis,sendovedadoousode pratos ou objetos de vidroouqualquer instrumento perfuro cortante;
  6. Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo;


  1. Responsabilidade pela aquisição de todo e qualquer material, equipamento e ingrediente,embalagens, pratinhos, guardanapos, entre outros, conforme necessidade, bem como,mantera temperaturaadequada paracada alimentopara o consumo;
  2. Manterocontroledeestoque,deformaaatenderatodasaspessoasdurantetodooevento;
  3. Fazeroabastecimentoereposiçãodeestoque,pelomenosumahoraantesdaaberturadaExposição para opúblico;
  4. A desmontagem total da Praça de Alimentação deve acontecer no máximo até as 16 horasdo dia28 demaio;
  5. ZelarpelalimpezadaáreasocialdaPraçadeAlimentação,preferencialmentecominstalaçãodetabladoousimilar,preservandoassimahigienedoambiente,inclusivecomaseparaçãocorretadolixo,tendo recipientespara orgânicos e recicláveis;
    1. Responsabilidadepelaaquisiçãodeestruturaemontagemdenomínimo04(quatro)tendasde 10×10 metros cada, para cobertura da área comum da Praça de Alimentação, no localpreviamente definido pela Organização, demonstrado no mapa oficial do evento a serdisponibilizado pela ACISA;
  6. Providenciartodaadocumentaçãofiscalelicençasfornecidasporórgãospúblicosnecessáriaspara operação deseus equipamentosefuncionamento;
  7. Eventual inexistência de alvará ou de quaisquer autorizações legais para funcionamento,importará no rompimento imediato do contrato, com aplicação de multa de 50% (cinquentapor cento) do valor total previsto no Contrato, sem direito ao ressarcimento dos valores jápagos;
  8. Disponibilizarmesasecadeirasparaosusuários daPraçadeAlimentação;
  9. Providenciar e instalar antecipadamente luz de emergência e extintor de incêndio no local,conforme projeto dos Bombeiros, itens que deverão permanecer instalados durante todo oevento.
    1. OCredenciadopoderáterceirizarousublocarapresenteautorizaçãoparaterceiroscomercializarem alimentos na Praça de Alimentação, compondo também de no mínimodois(02) food truck,porémpermanecerá responsávelpelos mesmos.

  1. 6.3– Dasobrigações gerais:

Além do descrito no item acima, a empresa vencedora também estará obrigada a atender às seguintes obrigações:

  1. Limitar-seacomercializarapenasosprodutosautorizados;
  2. Possuirdinheirotrocadoparafacilitaravendaeterdisponívelaopçãoparapagamentosnocartãode crédito/débito,pix,além de espécie emmoedacorrentenacional;
  3. Responsabilizar-sepelasobrigaçõestrabalhistaseprevidenciáriasdetodasaspessoasqueestiveremtrabalhandoduranteoevento.Assumindo,inclusive,aresponsabilidadeportodasasprovidênciaseobrigaçõesestabelecidasnalegislaçãoespecíficadeacidentesdotrabalho,quando,emocorrênciadaespécie,foremvítimasosseusfuncionáriosnodesempenhodosserviçosouemconexãocomeles,aindaqueacontecidonas


dependências da Praça de Alimentação e/ou nos pontos de comercialização e distribuição de bebidas.

  1. Arcarcomcustosdecriaçãoeimpressãodasfichaspersonalizadasdoeventoparacontrolede vendadas bebidas,casonecessário;
  2. Nãoutilizaralto-falantese/oucongêneres,cartazesdepublicidade,semapréviaautorizaçãoda Organização do evento;
  3. Combinar com equipe de Administração do Balneário quanto às tomadas e instalaçõesnecessárias para o atendimento adequado ao evento, providenciando gerador de energia,acessosa esgoto,pontos de água,etc.conforme necessário;
  4. Realizar,noprazode48(quarentaeoito)horascontadosdadatadasessãodeaberturadopresente credenciamento, o pagamento do valor de entrada equivalente a 50% (cinquentaporcento)dolance,mediantetransferêncianacontacorrentedaACISA(Contacorrentenº63507-3,doBancoSicredi-748,Agência0710),ouviaPIXchavefinanceiro@acisash.com.br, sendo que os 50% restantes deverão ser pagos até a meianoitede20demaio de 2024,namesma conta.
    1. A ausência de qualquer dos pagamentos na forma descrita no item ‘g’, importará narevogaçãodaautorizaçãodoCredenciadoepermiteàACISAproibirqueomesmoseinstaleno local,bemcomo autoriza aentidade arealizara escolha de novofornecedor.
  5. A desistência do Credenciado após a confirmação do lance importará na multa de R$20.000,00 (vinte mil reais). Na hipótese de já ter realizado o pagamento parcial, serádescontado o valor já pago e, remanescendo qualquer valor será realizada a cobrançaatravésdosmeios judiciais.
  6. Também deverá ser feito um deck (tablado em madeira ou similar) nas medidas 10x5metros, com altura de 31 centímetros, com atendimento e fornecimento de bebidas aosvisitantes, a ser instalado no lado externo/anexo à copa no pavilhão aberto (Centro deEventos2),com disposiçãode no mínimo 05 (três) mesas e cadeiras.
  7. Instalarpalcocobertocomàsdimensõesmínimasde5x4metros,com51cmdealtura,juntoà praça de alimentação, de modo que o público possa assistir às apresentações musicaissob oconjunto de tendasdescritonoitem6.2,alínea ‘l’.

7   SÃO RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO:

  1. ForneceràempresatodasasinformaçõesnecessáriasparaacomercializaçãodasBEBIDASe da PRAÇADE ALIMENTAÇÃOduranteo evento;
  2. Fiscalizarezelarpelofielcumprimentodascondiçõesestabelecidasnestedocumento;
  3. Cumpriraprogramaçãopredeterminadae,nocasodealteraçõesimprevistas,avisardeimediatoa empresa;
  4. Incluirnasdivulgaçõesdoeventosobreaproibição deentradacombebidasnoevento;
  5. OrientarecobrardossegurançasdoeventoparanãopermitiraentradadebebidasnoParquede Exposições.


8   DAS PENALIDADES

  1. 8.1Além da penalidade descrita no item 6.3, alíneas ‘i’, o descumprimento das obrigaçõesimportaránasseguintes penalidades:
    1. 1.1Dositens1.1‘l’,1.1‘n’e1.1‘r’,emadvertência,uma únicavez,poritem;
    2. 1.1.1Nasegundaconstataçãodedescumprimento,seráRESCINDIDOocontrato/autorização,sem devoluçãodeeventuaisvalorespagos.
      1. 1.2Dositens6.2,alíneas‘c’a‘f’,emadvertênciaumaúnicavez, poritem.
    3. 1.2.1Nasegundaconstataçãodedescumprimento,seráRESCINDIDOocontrato/autorização,sem devoluçãodeeventuaisvalorespagos;
    4. 1.3Sem prejuízo do disposto no item 6.3, ‘h’, a recusa na realização dos pagamentos naforma estabelecida no presente Edital importará em multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais), cujo valor deverá ser pago diretamente à ACISA, mediante boleto a ser emitido pelaentidade,noprazomáximode30(trinta)diascorridos,sobpenadeinscriçãodomesmojuntoao SPC e SERASA, além da incidência de juros mensais de 1% (um por cento), e correçãomonetáriapelo INPC-IBGE,sem prejuízo da eventualcobrançavia judicial.
  1. DISPOSIÇÕESFINAIS
    1. 8.1.Serãorejeitadasasinscriçõesquenãoestejamdeacordocomostermosdesteedital;
    2. 8.2.Os interessados concordam no ato da inscrição para este edital, em ceder à ACISA e aoMUNICÍPIO DE SANTA HELENA/PR o direito de uso de imagem, em caráter definitivo egratuito, em relação às fotos ou filmagens realizadas durante o evento, para utilização emdivulgação institucional;
    3. 8.3.AACISAnãoseresponsabilizaráemhipótesealgumapelosatos,contratosoucompromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizadopeloproponente selecionado com terceiros;
    4. 8.4.Os interessados selecionados deverão responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas,previdenciários, fundiários e outros pertinentes a espécie, eximindo a ACISA de quaisquerobrigações,emrelação aos empregados,prepostos e outros;
    5. 8.5Todososdocumentosexigidosnopresenteinstrumentodeseleçãodeverãoserapresentados em cópia simples acompanhada do original, para autenticação pela diretoriaexecutivada ACISA;
    6. 8.6A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos, ou a apresentação de qualquer delesem forma diversa da informada,inabilitaautomaticamente a interessada;
      1. 8.7Nãoserãorecebidosdocumentos apósoprazo dehabilitação;
    7. 8.8A participação dos interessados será considerada como evidência de que o interessadoexaminou criteriosamente o Edital, e que anuiu de forma integral a todas as condições neleestabelecidas;
    8. 8.9Quaisquerinformaçõesentendidasnecessáriaspelosinteressadosouporterceiros,relativamente ao procedimento em questão, poderão ser obtidas junto ACISA de segunda asexta,das07:00hàs 11:00h,diretamente.


8.10. Em razão da republicação do presente edital, fica sem efeito o anterior com data de 08 de maio de 2024, divulgado/publicado no site da ACISA, valendo o presente para todos os fins.

Santa Helena/PR em 11 de maio de 2024.

 
   

CLAUDETE MARIA REMOR

Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena ACISA


FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)

Nome ou Razão Social:
CPF ou CNPJ:

Endereço:

Rua:
Bairro:                               Cidade:
Telefone:
E-mail:

Declaro, para os fins de credenciamento no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM EXERCER “ATIVIDADE DE EXPOSIÇÃO E COMÉRCIO TEMPORÁRIO” DE SEGMENTOS ARTESANAIS PARA A EXPO SANTA HELENA 2024,

que os dados aqui declarados são verdadeiros, bem como que tomamos conhecimento de todas as condições trazidas no edital e com ela anuímos, motivo pelo qual apresentamos a presente Ficha de Inscrição, devidamente assinada pelo representante da empresa proponente.

Santa Helena/PR.,      de                   de 2024.

 
   

CREDENCIADO CPF:

RG:


PROGRAMAÇÃO EVENTO EXPO SANTA HELENA 2024 (ANEXO II)

A programação prévia do evento será:

23/05 – Quinta-feira

17:00 Assembleia do Conselho dos Municípios Lindeiros 19:00 as 20:30 Abertura da Expo

20:30 as 23:00 Expo Santa Helena 2024

24/05 Sexta-Feira

Workshop de Inovação e Tecnologia de Santa Helena 1° Reunião de Rede de Desenvolvimento dos Lindeiros 19:00 as 23:00 Expo Santa Helena 2024

23:00 Show Nacional

25/05 – Sábado

11:00 as 23:00 Expo Santa Helena 2024

11:00 as 14:00 Feijoada do Rotary

16:00 as 18:00 Artistas Locais

23:00 Show Nacional

26/05 Domingo

10:00 as 18:00 Expo Santa Helena 2024

11:00 as 14:00 Festa da Costela

16:00 as 17:30 Atração Infantil

18:30 Shows Nacionais


Documento assinado por meio do

Datas e horários baseados em Brasília – Brasil Certificado de assinaturas gerado em 11 de maio de 2024 às 12:57:21

Sincronizado com o NTP.Br

Edital Publico Comercialização 2024 – Novo PDF FINAL 11/05/24

https://viewer.certificata.com.br/signature/envelope/93f40500-7b9a-4a8a-934e-992b81aa108e

Assinaturas

Claudete Maria Remor

 

+55 (45) 9 9962-5669                                                                                         Claudete Maria Remor

Linha do Tempo

11 de maio de 2024 às 12:56:44

Eliane Stopp criou o envelope no dia 11/05/2024 às 12:56:44:-03:00

11 de maio de 2024 às 12:57:20

Claudete Maria Remor assinou – Telefone: +55 (45) 9 9962-5669 – IP: 186.250.29.102 – Geolocalização: – 24.8597933,-54.3316189 – Documento de identificação informado: 431.688.689-49 no dia 11/05/2024 às 12:57:20:-03:00

Documento assinado eletronicamente via Certificata Identificação do documento: 93f40500-7b9a-4a8a-934e-992b81aa108e