Sped Fiscal terá nova demanda em setembro

14 de agosto de 2015

O Sped Fiscal, também conhecido como Escrituração Contábil Fiscal (ECF) vem ocasionando inúmeras dúvidas aos contadores, principalmente no que se refere ao novo modelo, o Bloco K, já que muitos nunca fizeram o Livro Modelo 3, de Controle de Produção e Estoque, cujas informações constarão nessa obrigação acessória.
Desde janeiro de 2015, as empresas industriais e equiparadas a indústrias relacionadas em protocolo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a ser celebrado entre as fazendas estaduais e a Receita Federal devem entregar o novo Bloco K da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Com isso, a entrega deve ser feita até o dia 30 de setembro. Para os demais contribuintes, a obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. O envio das informações deverá ser feito pela internet usando o certificado digital eCPF A3 para acesso.
Confira as principais dúvidas sobre o tema e suas respostas:
– Como isso afetará as empresas?
Caso a empresa seja organizada e tenha fácil acesso às informações, o impacto deverá ser baixo ou até nulo. Mas àquelas que não possuem uma forma confiável desse controle ou pouca informatização dos dados, levará mais tempo para se adaptar e se enquadrar na mudança.
– Quais as multas para a não entrega da ECF / Bloco K?
As multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês/calendário ou fração para as companhias.
– O que deve entrar no Bloco K?
O objetivo do Bloco K é:
Detalhar as informações sobre a produção e o estoque, para cálculos de ICMS;
Acompanhar desde a aprovação de uma ordem de produção, passando pela compra de matérias-primas, consumo de insumos, quantidade de produtos fabricados, produção em andamento, além de perda e sobras a cada mês;
Detectar saída de bens e mercadorias sem as respectivas entradas de insumos e;
Detectar entradas de insumos que não geraram bens e mercadorias.
– Quais são os registros do Bloco K?
K001 – Abertura do Bloco K;
K100 – Período de Apuração do ICMS/IPI; K200 – Estoque Escriturado;
K220 – Outras Movimentações Internas entre Mercadorias;
K230 – Itens Produzidos;
K235 – Insumos Consumidos;
K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos;
K225 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos e;
K990 – Encerramento do Bloco K.

O Certificado Digital eCPF A3 pode ser adquirido com segurança em um dos Pontos de Atendimento da Autoridade de Registro FACIAP. Confira a relação no site: http://www.faciap.org.br/site/rede-de-beneficios/certificacao-digital/pontos-de-atendimento-ar-faciap/

*Com informações da Certisign